Onze entidades socioassistenciais de Marília estão habilitadas a receber recursos destinados por contribuintes por meio do Fundo Municipal do Idoso. A iniciativa permite que pessoas físicas e empresas direcionem parte do Imposto de Renda devido para ações e projetos voltados à população idosa, com possibilidade de indicação da instituição beneficiada.
A relação das organizações contempla entidades que atuam em diferentes frentes de assistência social, saúde e acolhimento. Entre elas estão a Associação de Combate ao Câncer de Marília (ACC), a Associação dos Deficientes Visuais de Marília (Adevimari), a Casa do Caminho, a Clínica Aconchego e o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer (GMADC).
Também integram a relação o Lar São Vicente de Paulo, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, o Instituto Lóttus, a Fundação Mansão Ismael, a Associação Beneficente Hospital Universitário (ABHU), por meio da Unidade de Cuidados Prolongados (UCP), e a Associação Restaurante Infantil de Marília.
A relação das instituições está vinculada à Resolução nº 05 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília (Comdim), que autorizou a destinação de recursos do Fundo Municipal do Idoso para 11 entidades cadastradas.
Os recursos
A resolução estabeleceu repasse de R$ 250 mil, em parcela única, para financiar festividades e atividades comemorativas ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em outubro. As ações foram executadas pelas organizações durante o mês, sob acompanhamento presencial de conselheiros do Comdim.
Concluída essa etapa, as entidades estão na fase de organização de documentos fiscais e relatórios para a prestação de contas, cujo prazo termina em 17 de fevereiro de 2027.
A presidente do Comdim, Tereza Aparecida Machado, afirmou que as atividades previstas foram integralmente realizadas e destacou a importância da fiscalização e da comprovação dos gastos para a manutenção da credibilidade do fundo.
A secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Hélide Maria Parrera, ressaltou a participação da comunidade no financiamento das políticas públicas voltadas aos idosos. Segundo ela, a destinação de parte do Imposto de Renda permite transformar recursos que seriam recolhidos pela União em investimentos direcionados à assistência local.
Como doar
Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso diretamente na declaração do Imposto de Renda, desde que optem pelo modelo de Deduções Legais (completo).
No programa da Receita Federal, é necessário acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar a aba “Idoso”, escolher a opção “Novo” e indicar o fundo municipal de Marília, no Estado de São Paulo. O próprio sistema calcula o limite disponível para a destinação.
Depois, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para a doação e efetuar o pagamento até a data de vencimento.
No caso das empresas, a possibilidade é destinada às pessoas jurídicas tributadas pelo regime de Lucro Real, com limite de até 1% do imposto devido. O procedimento prevê depósito na conta do Fundo Municipal do Idoso até o último dia útil de dezembro, seguido do envio do comprovante ao Comdim para emissão do recibo de destinação.
Escolha da entidade
Um dos aspectos do mecanismo é a possibilidade de o contribuinte indicar a instituição que deseja beneficiar. Conforme as orientações do Comdim, a escolha deve ser informada no boleto de destinação, seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico comdim.com.br.
Quem preferir apoiar projetos, programas e serviços específicos pode direcionar a contribuição diretamente ao Fundo Municipal do Idoso e solicitar o recibo ao conselho, informando a qual iniciativa deseja vincular a doação.
O fundo tem aplicação exclusiva em ações voltadas à população idosa. Dessa forma, a destinação do Imposto de Renda representa uma alternativa de participação da comunidade no financiamento de iniciativas desenvolvidas por instituições que atuam em Marília.
Mais informações podem ser obtidas na Sede dos Conselhos, pelo telefone (14) 3401-2450, ramal 2452, ou pelo WhatsApp (14) 98140-0030.

