Uma mulher de 32 anos relatou ter sido agredida a chutes pelo companheiro, ameaçada e retirada da própria residência após uma discussão em Marília. Depois da agressão, o homem ainda fugiu ao ser procurado pela Polícia Militar em um bar próximo ao imóvel. O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) na madrugada desta segunda-feira (2), como violência doméstica, lesão corporal e ameaça.
Segundo o boletim de ocorrência, os fatos aconteceram na tarde de sexta-feira (30), em uma residência na rua Bento de Abreu Filho, no Jardim Santa Antonieta, zona Norte da cidade. A vítima informou à polícia que manteve união estável com o agressor por aproximadamente nove anos e que os dois têm um filho de seis anos.
De acordo com o relato, ao retornar do trabalho, a mulher encontrou o companheiro consumindo bebida alcoólica dentro da residência. O descontentamento com a situação provocou uma discussão, durante a qual o homem teria partido para a agressão física, desferindo chutes contra o corpo dela. A vítima apresentou lesões aparentes no braço direito e na perna esquerda, fotografadas e anexadas ao registro policial.
Mulher ‘despejada’ de casa
Posteriormente, a mulher saiu para comprar alimentos para o filho. Ao retornar, percebeu que o companheiro havia retirado seus pertences da residência, deixando-a sem seus objetos pessoais no imóvel onde viviam.
Na tentativa de localizá-lo, ela foi até um bar nas proximidades. Conforme o boletim, o homem passou em frente ao estabelecimento e fez gestos ameaçadores contra ela. A situação provocou medo e levou a vítima a temer pela própria integridade física, inclusive com receio de ser morta pelo companheiro.
A Polícia Militar foi acionada, mas o homem já havia deixado o local quando a equipe chegou. Ele não foi localizado naquela ocasião. A ocorrência foi formalizada na DDM de Marília às 0h13 desta segunda-feira (2). A vítima recebeu requisição para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), procedimento destinado a documentar as lesões relatadas.
Ela também foi orientada sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e manifestou expressamente o desejo de representar criminalmente contra o agressor. O registro policial aponta os crimes de lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, e ameaça, além da incidência da Lei Maria da Penha.
Não houve prisão em flagrante. O caso deverá seguir para investigação policial.

