Uma mulher de 46 anos, auxiliar de enfermagem, foi presa em flagrante na tarde de segunda-feira (26), em Marília, suspeita de praticar maus-tratos contra uma cadela após uma discussão familiar. Segundo o boletim de ocorrência, a mulher admitiu ter golpeado o animal com uma faca depois de encontrá-lo com fezes sobre sua cama. A cadela sofreu um ferimento na cabeça, próximo à orelha esquerda, e apresentava sangramento intenso quando foi atendida.
A ocorrência foi registrada por volta das 15h35, em uma residência no Jardim Cavallari, após a filha da suspeita acionar a Polícia Militar. De acordo com o relato apresentado à polícia, mãe e filha haviam discutido anteriormente por divergências relacionadas ao resultado das eleições presidenciais. A mulher afirmou que ficou nervosa após ser ofendida durante o desentendimento.
Ainda conforme o boletim, a discussão foi retomada quando a mulher encontrou a sujeira na cama. Ela relatou aos policiais que pegou uma faca e atingiu a cabeça da cadela Kiara, alegando ter utilizado a parte não cortante do objeto. A suspeita negou ter perfurado o animal com a lâmina e considerou exagerada a intervenção policial.
Os policiais encontraram a cadela ferida e solicitaram atendimento veterinário. Como a filha informou não ter condições financeiras de pagar pelo serviço, uma clínica conveniada com o Poder Público Municipal foi acionada para avaliar o animal. A médica-veterinária constatou um corte na cabeça, próximo à orelha esquerda, com sangramento intenso. Também relatou que a cadela estava agitada e arredia e concluiu, em laudo, que houve maus-tratos.
A faca mencionada no relato foi apreendida e encaminhada para os procedimentos policiais. O caso foi enquadrado, em tese, no crime de maus-tratos contra cães, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A legislação prevê essa punição específica para maus-tratos contra cães e gatos.
A delegada plantonista ratificou a prisão em flagrante. Como a pena máxima prevista para o crime ultrapassa o limite legal para concessão de fiança pela autoridade policial, não foi arbitrado valor na delegacia, cabendo à Justiça avaliar a questão.

