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Furto de chocolates expõe rigor penal diante de relato de fome e dependência de crack

Polícia Civil não reconheceu, nesta fase, os requisitos do furto famélico nem da insignificância e apontou impedimento legal para concessão de fiança na delegacia

Rodrigo Viudes por Rodrigo Viudes
01/11/2026
em Polícia
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O furto de aproximadamente R$ 200 em mercadorias de uma grande loja de departamentos, no Centro de Marília, terminou com a prisão em flagrante de uma mulher de 43 anos, na manhã de sábado (31).

O caso chama a atenção não apenas pelo rigor da aplicação da legislação penal, mas também pelo contexto social apresentado pela própria investigada: ela afirmou à Polícia Civil que estava com fome e que faz uso de crack.

A ocorrência reúne, assim, duas questões que nem sempre encontram espaço na mesma abordagem: a necessidade de responsabilização por uma conduta criminosa e a vulnerabilidade social de quem relata ter cometido o delito em meio à dependência química e à necessidade de alimentação.

O furto e o flagrante

A mulher foi detida depois de deixar uma unidade das Lojas Americanas, na Rua Nove de Julho, sem pagar pelas mercadorias. Segundo o boletim de ocorrência registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), funcionários da loja perceberam que ela carregava uma bolsa e sacolas com volume maior do que aquele observado quando entrou no estabelecimento.

A movimentação passou a ser acompanhada pela equipe de segurança, que constatou a saída sem passagem pelo caixa. Na abordagem, realizada na calçada, foram encontrados 60 chocolates KitKat e uma caixa do jogo de cartas Uno.

Os produtos foram avaliados em aproximadamente R$ 200, sendo R$ 180 referentes aos chocolates e R$ 20 ao jogo. A Polícia Militar foi acionada e conduziu a mulher à CPJ. As mercadorias foram integralmente recuperadas e devolvidas ao representante da empresa.

Vício e fome

Durante o interrogatório, a mulher admitiu ser usuária de entorpecentes e afirmou que ultimamente fazia uso de crack. Também declarou que estava com fome e que pretendia consumir os chocolates, inclusive compartilhando-os com outras pessoas.

Sobre o jogo de cartas, disse não se recordar de ter retirado o produto da loja. A versão apresentada à Polícia Civil, entretanto, divergiu daquela inicialmente relatada aos policiais militares e ao representante do estabelecimento, segundo os quais ela teria manifestado a intenção de vender os chocolates ou trocá-los por drogas.

Furto famélico?

A partir dos elementos reunidos, a autoridade policial entendeu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para caracterizar, em tese, furto consumado. O entendimento considerou que a mulher ultrapassou a área dos caixas e deixou o estabelecimento com os produtos sem efetuar o pagamento.

A recuperação das mercadorias não foi considerada suficiente para descaracterizar o crime, uma vez que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a consumação do furto ocorre com a inversão da posse do bem, ainda que por breve período.

A alegação de fome também foi examinada, mas não foi considerada suficiente, naquele momento, para caracterizar o chamado furto famélico, hipótese relacionada ao estado de necessidade. Para seu reconhecimento, não basta a existência de necessidade alimentar: é preciso avaliar concretamente os requisitos legais, entre eles o perigo atual, a inevitabilidade da conduta e a proporcionalidade entre o bem sacrificado e o interesse protegido.

A quantidade de chocolates, a inclusão de um produto sem finalidade alimentar e os relatos sobre uma possível destinação dos produtos à troca por drogas foram considerados elementos que impediam o reconhecimento imediato dessa justificativa.

O rigor da lei

Outro ponto analisado foi o valor relativamente baixo das mercadorias. Embora a defesa possa discutir futuramente a aplicação do princípio da insignificância, a autoridade policial entendeu que os R$ 200, isoladamente, não autorizavam afastar a tipicidade da conduta. A quantidade de itens e as circunstâncias da ocorrência também foram consideradas na avaliação preliminar.

O aspecto mais rigoroso da decisão, contudo, está na impossibilidade de concessão de fiança diretamente na delegacia. Conforme fundamentado no boletim, a Lei nº 15.397/2026 alterou a pena máxima prevista para o furto simples, elevando-a para seis anos de reclusão.

Como o artigo 322 do Código de Processo Penal limita a competência da autoridade policial para arbitrar fiança aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, a delegacia deixou de ter atribuição legal para conceder o benefício nesse caso. A eventual liberdade provisória, com ou sem fiança, ficou sujeita à análise do Poder Judiciário.

A prisão em flagrante foi confirmada, com determinação de instauração de inquérito policial e comunicação ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. O boletim também registra a utilização de algemas durante a condução, justificada pelos policiais pela necessidade de preservar a integridade física da própria mulher e de terceiros.

 

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Rodrigo Viudes

Rodrigo Viudes

Jornalista formado pela Universidade de Marília (Unimar). Atua desde 1994. Começou como repórter esportivo no Jornal da Manhã, de Marília (SP). Permaneceu na função até 2008, quando passou para a editoria de Cidades. Deixou o jornal em 2011. Em março de 2012, foi convidado para trabalhar no BOM DIA em Bauru (SP). Foi efetivado editor-executivo em julho do mesmo ano. Permaneceu na função até março de 2013. Assumiu como editor-chefe e passou a prestar serviços na mesma função no Diário de S. Paulo, em São Paulo. Neste período fundou a JMG Comunicação. Em junho do mesmo ano, passou a escrever para as revistas ‘D Marília’, de Marília. Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 participou da implantação do 'Jornal D Marília', de cuja redação desligou-se em março, encerrando um período de quase sete anos de serviços prestados à Editora D Marília. Foi assessor da Pastoral da Comunicação (Pascom) em Marília e atua como colaborador do jornal 'Folha de S. Paulo'. Entre maio de 2017 e julho de 2019, foi membro da bancada de entrevistadores do Programa Roda Marília, da TV Cidade Marília (canal 9). Foi presidente da Associação Cultural Banda Marcial "Cidade de Marília" e membro suplente do Conselho Municipal da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília. Entre novembro e dezembro de 2020, atuou como repórter freelancer do jornal 'O DIA' de Marília. De setembro de 2020 a julho de 2021 foi repórter e comentarista político do Programa 'Fala Cidade' das rádios Clube FM/Itaipu FM de Marília. Desde janeiro de 2020 é produtor de conteúdos da ​GM Mídia, de Belo Horizonte (MG). Entre março de 2023 e de 2024 prestou serviços de comunicação à Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia (FSNT) de Pompeia (SP). Entre julho de 2024 e setembro de 2026 foi repórter freelancer do portal Marília Notícia. Em janeiro de 2025 ingressou no curso de Ciências Sociais na Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC), campus da Unesp em Marília. ​Desde outubro de 2026 atua como redator do site Fala Cidade.com de programa homônimo da Rádio Clube FM de Marília.

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