O Fala Cidade flagrou, às 13h40 desta terça-feira (3), trabalhadores da Prefeitura de Marília sendo transportados na carroceria aberta de um caminhão, em uma situação semelhante ao chamado ‘pau de arara’. O registro foi feito enquanto a reportagem passava pela avenida Castro Alves, no sentido centro-norte da cidade.
A imagem mostra funcionários sentados na parte traseira do veículo, sem proteção individual aparente, e dois deles acomodados sobre a estrutura superior da carroceria, em uma condição que expõe os ocupantes a riscos durante o deslocamento.
Procurada pelo Fala Cidade, a Prefeitura de Marília confirmou que os trabalhadores são vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Em nota encaminhada por meio da Secretaria Municipal da Administração, a Prefeitura reconheceu que houve uma falha no transporte e informou que o problema foi corrigido no próprio dia do flagrante.
“A Prefeitura informa também que, na data de hoje (3), foi constatada uma falha pontual no transporte de trabalhadores, a qual foi imediatamente corrigida, tendo sido determinadas as medidas cabíveis para prevenir novas ocorrências e assegurar o cumprimento dos protocolos de segurança dos trabalhadores”, informou a administração municipal.
A Prefeitura também declarou que observa rigorosamente os protocolos e as normas de segurança aplicáveis ao transporte de seus servidores e demais trabalhadores que prestam serviços ao Município. Segundo a nota, o procedimento registrado nas imagens não é compatível com o serviço prestado pela administração municipal.
Infração gravíssima
A situação, entretanto, chama a atenção para as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 230, inciso II, classifica como infração gravíssima conduzir veículo transportando passageiros no compartimento de carga, exceto em situações de força maior, mediante permissão da autoridade competente e conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regulamentação está na Resolução Contran nº 508/2014, que admite excepcionalmente esse tipo de transporte, desde que haja autorização específica e sejam cumpridas exigências de segurança. Entre elas estão bancos em quantidade suficiente para todos os passageiros, com encosto e cintos de segurança, carroceria coberta, proteção lateral rígida, barras de apoio e escada com corrimão. O veículo também precisa de Certificado de Segurança Veicular (CSV) e vistoria da autoridade competente.
A mesma resolução proíbe expressamente o transporte de passageiros nas partes externas do veículo. Nesse caso, também pode incidir o artigo 235 do CTB, que considera infração grave conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo quando houver autorização específica. A infração prevê multa e retenção do veículo para transbordo.
Acidentes sem dados
Pelas características observadas na fotografia, especialmente a presença de trabalhadores sobre a estrutura superior da carroceria, o episódio levanta dúvidas sobre o cumprimento dessas exigências. A confirmação de eventual infração depende da verificação da autorização de trânsito, das condições de adaptação do caminhão e das circunstâncias do deslocamento.
Além das condições do transporte, o Fala Cidade também solicitou à Prefeitura um levantamento sobre o número de acidentes de trabalho envolvendo servidores e demais trabalhadores vinculados ao Município ao longo de 2026. A administração, entretanto, informou que não dispõe, neste momento, de dados consolidados que permitam apresentar a informação com a necessária precisão.

