O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a execução imediata da decisão que manteve a anulação dos votos recebidos pelo Mobiliza nas eleições para vereador de Marília, em 2024, após o reconhecimento de fraude à cota de gênero.
Em acórdão publicado nesta quinta-feira (22), os magistrados rejeitaram, por unanimidade, o pedido da vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho e do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) para ingressarem no processo e não conheceram dos embargos de declaração apresentados por ambos.
A decisão pode provocar uma nova alteração na composição da Câmara Municipal, com a saída de Rossana Camacho e o retorno de José Carlos Albuquerque (Podemos), primeiro suplente da legenda beneficiado pela retotalização dos votos. A mudança, contudo, depende do cumprimento dos procedimentos eleitorais decorrentes do julgamento.
Tentativa barrada
Rossana Camacho e o diretório municipal do PSD tentaram ingressar na ação como assistentes da candidata Fabiana Lehnhardt, que também contestou a condenação relacionada à chapa do Mobiliza. Os requerentes alegaram que a alteração no resultado eleitoral afetaria diretamente a ocupação das cadeiras do Legislativo municipal.
No mérito, defenderam que a chapa remanescente do Mobiliza teria preservado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, mesmo após o afastamento da candidatura considerada fictícia. Também questionaram a extensão das consequências da irregularidade e sustentaram que a conduta individual de uma candidata não deveria levar, automaticamente, à invalidação dos votos de outras candidatas que teriam disputado efetivamente a eleição.
A relatora do caso, juíza Fernanda Massad, rejeitou os argumentos para ingresso no processo. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, o interesse de Rossana e do PSD na manutenção da composição da Câmara representa um efeito indireto da decisão eleitoral, e não uma relação jurídica diretamente atingida pelo julgamento da ação.
O acórdão destaca que o processo tem como objeto a apuração da fraude à cota de gênero e a aplicação das sanções correspondentes aos investigados. A eventual mudança na distribuição das cadeiras seria uma consequência posterior da execução da decisão e da recontagem dos votos.
Por esse motivo, o tribunal concluiu que não estavam preenchidos os requisitos legais para a participação dos interessados como assistentes simples ou litisconsorciais.
Embargos rejeitados
Além de barrar a intervenção de Rossana e do PSD, o TRE-SP não conheceu dos embargos de declaração apresentados por ambos. Na prática, isso significa que o tribunal não admitiu o exame do pedido de alteração do resultado do julgamento por meio desse recurso.
A relatora observou que a parte assistida já havia apresentado embargos de declaração, julgados anteriormente pela corte, e que a jurisdição do TRE-SP estava esgotada para modificar o mérito da decisão na instância ordinária. O acórdão também apontou a falta de legitimidade recursal dos novos embargantes.
A decisão foi unânime. Ao final, o colegiado determinou o cumprimento imediato do acórdão anterior, que manteve as consequências eleitorais da fraude à cota de gênero atribuída à chapa proporcional do Mobiliza.
Disputa por vaga
O caso já provocou mudanças na composição da Câmara de Marília. Em julho, após a retotalização dos votos, José Carlos Albuquerque assumiu uma cadeira no Legislativo, enquanto Rossana Camacho deixou o mandato. Posteriormente, uma decisão provisória do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da medida, permitindo o retorno da vereadora.
Com o novo acórdão do TRE-SP, o processo avança para o cumprimento da decisão eleitoral, após o encerramento da atuação da corte na instância ordinária. A Justiça Eleitoral deverá adotar as providências cabíveis para executar o julgamento, observadas as determinações judiciais aplicáveis ao caso.
A disputa tem origem na ação que apontou fraude à cota de gênero na chapa do Mobiliza nas eleições municipais de 2024. A legislação exige que cada partido ou federação observe o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
A Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade relacionada à candidatura de Juliana Ferreira do Nascimento e manteve a anulação dos votos do Mobiliza para vereador, com repercussão no cálculo das vagas da Câmara.
A nova etapa pode resultar novamente na substituição de Rossana Camacho por José Carlos Albuquerque (Podemos). A efetivação da mudança, entretanto, depende dos atos formais de cumprimento da decisão pela Justiça Eleitoral.
