O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa de Cesar Henrique da Cunha Fiala, ex-prefeito de Pirajuí e ex-secretário municipal da Administração de Marília na gestão de Vinicius Camarinha (PSDB).
A decisão, proferida por unanimidade na segunda-feira (19), rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou as sanções relacionadas a desapropriações consideradas irregulares de 94 terrenos no loteamento Jardim Eldorado, em Pirajuí.
O processo envolve o pagamento de indenização com recursos públicos após a aquisição dos imóveis por valores simbólicos. Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público, os terrenos teriam sido comprados por R$ 100 cada e, poucos dias depois, declarados de interesse social para desapropriação pelo município. A indenização efetivamente paga foi de R$ 1.842.702,61, enquanto o valor total previsto para a desapropriação ultrapassaria R$ 4 milhões.
Além de Fiala, foi condenado um ex-diretor jurídico da Prefeitura de Pirajuí. A decisão judicial manteve a obrigação de ressarcimento de R$ 1,84 milhão aos cofres públicos, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda de funções públicas eventualmente ocupadas e a proibição de contratar com o poder público. O prazo de suspensão dos direitos políticos, inicialmente fixado em 14 anos, foi ajustado para dez anos no julgamento do recurso.
A defesa dos dois réus argumentou que não houve superfaturamento, sustentou que os valores dos terrenos eram compatíveis com o mercado imobiliário e questionou provas utilizadas no processo. Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Segundo o relator, desembargador Paulo Galizia, a análise não poderia se limitar à comparação entre a indenização e os preços de mercado, devendo considerar as circunstâncias em que ocorreram a aquisição e a desapropriação dos imóveis.
Procurado pela reportagem do Jornal da Cidade de Bauru, Fiala afirmou que ainda não havia sido notificado da decisão e declarou que pretende recorrer a instâncias superiores caso o recurso tenha sido efetivamente negado. “Tenho convicções plenas de que não cometi nenhuma improbidade”, afirmou.
Entenda o caso
A condenação tem origem em investigação do Ministério Público que apurou a sequência de atos envolvendo os terrenos do Jardim Eldorado. Conforme a apuração, uma empresa proprietária dos 94 imóveis pretendia doá-los ao município diante da falta de comercialização e do acúmulo de despesas.
Em vez disso, segundo a investigação, os lotes foram adquiridos por valores simbólicos e posteriormente desapropriados mediante documentos considerados fraudulentos. A Justiça também determinou a abertura de inquérito para apurar eventual crime de falsa perícia.
Em primeira instância, foram concedidas medidas para assegurar o ressarcimento ao erário, incluindo a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Fiala, porém, obteve a suspensão do cumprimento provisório da sentença, adiando o bloqueio integral dos bens e a proibição de manter vínculos empregatícios ou contratuais com o poder público até o trânsito em julgado da ação civil pública.
Passagem pela gestão Vinicius
Em Marília, Cesar Fiala ocupou a Secretaria Municipal da Administração de 1º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, quando deixou o cargo após pedir exoneração por motivos particulares. Durante a gestão de Vinicius Camarinha, também atuou como interventor no serviço de água e esgoto do município, em meio à crise relacionada à prestação do serviço, e assumiu temporariamente o expediente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), em fevereiro de 2025.
A manutenção da condenação pelo TJ-SP amplia o peso jurídico do caso envolvendo a administração pública de Pirajuí e coloca em evidência a trajetória recente de um ex-integrante do primeiro escalão do governo mariliense. A decisão, contudo, ainda está sujeita a recursos, conforme manifestação do próprio Fiala, e o trânsito em julgado é relevante para determinar a consolidação definitiva de seus efeitos.
As informações são do Jornal da Cidade de Bauru.

