Um dentista foi preso em flagrante na quarta-feira (4), em Marília, suspeito de furtar energia elétrica por meio de uma ligação clandestina, popularmente conhecida como “gato”. A irregularidade foi identificada por técnicos da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) durante uma fiscalização em um imóvel localizado na rua 2, no Parque das Indústrias.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), a equipe técnica identificou divergências entre a corrente elétrica efetivamente consumida e os valores registrados pelo medidor da concessionária. Para verificar a suspeita, os funcionários utilizaram um alicate amperímetro e realizaram uma inspeção no ramal de entrada de energia.
Durante a vistoria, foi encontrada uma derivação clandestina instalada no interior de uma parede de alvenaria. A ligação, feita por meio de uma tubulação existente no imóvel, desviava energia diretamente do poste de entrada, permitindo o consumo sem o devido registro pelo equipamento de medição da CPFL.
Acusado se trancou no banheiro
A concessionária elaborou um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e acionou a Polícia Civil. Conforme o registro policial, quando a equipe chegou ao endereço, o dentista entrou no imóvel e fechou o portão, sem atender aos chamados dos policiais.
Foi necessário acionar a esposa dele para que a entrada na residência fosse autorizada. O suspeito estava em um dos quartos, trancado no banheiro, e somente depois abriu a porta para receber os policiais. A abordagem ocorreu aproximadamente duas horas após o início da ocorrência.
A Polícia Científica compareceu ao local e realizou os exames periciais para documentar a irregularidade. Somente depois da perícia a CPFL desligou a ligação clandestina e orientou o responsável sobre os procedimentos necessários para a regularização do fornecimento de energia elétrica.
Desvio de energia será calculado
O homem foi autuado em flagrante por furto de energia elétrica, enquadramento previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal, que equipara a energia elétrica a bem móvel para fins de caracterização do crime de furto. A CPFL figura como vítima na ocorrência. A quantidade de energia consumida irregularmente, em quilowatts-hora (kWh), ainda será apurada.
A autoridade policial deixou de arbitrar fiança na delegacia em razão da alteração legislativa promovida pela Lei nº 15.397/2026, que elevou a pena máxima prevista para o crime de furto para seis anos de reclusão. Com isso, considerando o enquadramento do furto de energia elétrica, a concessão de eventual liberdade provisória, com ou sem fiança, passou a depender de análise do Poder Judiciário.
O caso foi encaminhado à Justiça e ao Ministério Público, e a Polícia Civil instaurou inquérito para aprofundar a investigação.
