A locação de patinetes elétricos começa neste domingo (8) em Marília, conforme anúncio feito pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) nas redes sociais. A novidade, que chega como alternativa de mobilidade urbana, começa em caráter experimental, com uma frota inicial de 20 equipamentos.
A iniciativa, porém, já nasce diante de dois desafios importantes: as condições de conservação das ruas e a restrição de uso a maiores de 18 anos, determinada pelo próprio decreto municipal que regulamentou o serviço.
A operação será realizada pela Rizzo Parking, concessionária responsável pelo estacionamento rotativo na região central da cidade. Os primeiros equipamentos chegaram nesta quarta-feira (4) à sede da empresa, no Centro. Os patinetes contam com iluminação, suporte para celular, freios, acelerador e buzina.
Mobilidade anunciada
No anúncio, Vinicius apresentou a novidade como mais uma possibilidade de deslocamento pela cidade. “A gente vai fazer uma experiência aqui em Marília”, afirmou. Segundo o prefeito, a operação começará com 20 unidades e poderá ser ampliada gradativamente.
“Isso aqui é muito legal. Mais uma forma de as pessoas se locomoverem”, declarou. Ele também mencionou a intenção de disponibilizar os equipamentos em locais como o Bosque Municipal e avenidas da cidade.
Apesar da previsão de início para domingo, ainda faltam informações essenciais para quem pretende utilizar o serviço. Procurada pelo Fala Cidade, a Rizzo Parking não havia detalhado como será a operação. Até o momento, também não havia informações disponíveis no site ou no aplicativo sobre os pontos de retirada e devolução dos patinetes, valores da locação e formas de pagamento.
Restrição de idade
Uma das principais restrições estabelecidas pelo decreto é a proibição expressa de cadastro e utilização dos equipamentos por menores de 18 anos. A concessionária deverá implementar mecanismos de verificação de idade por meio de documentos ou biometria no aplicativo. A medida afasta, portanto, a possibilidade de utilização por adolescentes, mesmo em áreas de lazer ou espaços públicos.
O funcionamento está previsto diariamente, das 6h às 22h. A frota inicial poderá chegar a até 200 unidades, embora o prefeito tenha anunciado o início com apenas 20. Eventual ampliação dependerá de autorização conjunta e fundamentada da Diretoria da Emdurb e do Poder Executivo.
As regras de circulação também impõem limites importantes. Em parques públicos autorizados e áreas de circulação exclusiva de pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h, com prioridade absoluta para quem estiver caminhando.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite será de 20 km/h. Já nas ruas compartilhadas com veículos automotores, os patinetes somente poderão circular em vias cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h, respeitando o sentido e os bordos utilizados pelos ciclistas.
A regulamentação proíbe expressamente a circulação nas pistas de cooper, corrida e caminhada, incluindo a da Avenida das Esmeraldas. A concessionária deverá utilizar recursos tecnológicos de geolocalização para criar zonas virtuais de exclusão, bloqueando a propulsão dos equipamentos quando ingressarem nesses espaços. Também fica proibido circular pelas pistas de rolamento de avenidas, vias arteriais e vias de trânsito rápido com velocidade regulamentada superior a 40 km/h, salvo quando houver ciclovia ou ciclofaixa segregada.
Buracos nas ruas
É justamente nesse ponto que aparece um dos desafios práticos da novidade. Marília convive com problemas recorrentes de conservação do pavimento, buracos e irregularidades em diferentes vias urbanas. Embora o decreto estabeleça onde os patinetes podem circular, não há como ignorar que a qualidade do asfalto interfere diretamente na segurança e na estabilidade desses equipamentos.
Uma irregularidade que representa desconforto para um automóvel pode significar risco de queda para quem utiliza um veículo de duas rodas, especialmente em deslocamentos realizados sem proteção adequada.
O decreto também condiciona a instalação dos pontos de parada à aprovação técnica prévia da Engenharia de Trânsito da Emdurb. Os locais não poderão comprometer a circulação de pedestres, bloquear rampas de acessibilidade, entradas de veículos, bocas de lobo, hidrantes, pontos de ônibus ou vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência. A exigência procura evitar que a novidade na mobilidade urbana se transforme em mais um obstáculo nas calçadas.
Responsabilidade
Outro aspecto previsto é a responsabilidade da concessionária pela operação. A empresa deverá disponibilizar canais permanentes de atendimento, orientações de segurança, incentivo ao uso de capacete e informações sobre a proibição de carona dupla. Também terá de manter seguro contra danos materiais e corporais a terceiros e usuários decorrentes de defeitos nos equipamentos ou falhas de manutenção.
A exploração comercial deverá gerar receita acessória para a Emdurb, com repasse mensal de 20% da receita bruta obtida com as locações. A concessionária também precisará manter a contabilidade dessa atividade separada da arrecadação convencional do estacionamento rotativo, além de disponibilizar relatórios auditáveis sobre corridas, frota ativa, valores faturados e localização dos equipamentos.
