A situação de abandono dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como predinhos do CDHU, na zona sul de Marília, não impediu a continuidade de atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
Uma apreensão realizada pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (31) reforçou a preocupação com a utilização do espaço para o comércio de entorpecentes. Um adolescente foi apreendido com 580 porções de drogas de diferentes tipos, além de R$ 400 em dinheiro.
A ocorrência foi registrada na Rua João Serra, endereço do conjunto habitacional, durante uma operação de combate ao tráfico realizada pela Polícia Militar na área de atuação da 5ª Companhia. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais visualizaram quatro indivíduos reunidos em um ponto conhecido pela intensa prática de comércio ilícito de entorpecentes. Diante do comportamento observado, a equipe decidiu realizar a abordagem, mas os suspeitos fugiram em direções diferentes.
Três conseguiram escapar sem ser identificados. O quarto, um adolescente de 14 anos, que carregava uma mochila, foi acompanhado pelos policiais. Durante a tentativa de fuga, ele bateu contra uma cerca de arame, interrompeu a corrida e obedeceu às determinações da equipe.
Drogas apreendidas
Na mochila foram encontradas 388 porções de substância identificada como cocaína, com peso de 347,72 gramas; 48 porções de crack, totalizando 22,16 gramas; 74 porções de maconha, com peso de 269,77 gramas; e outras 30 porções de maconha do tipo dry, que somaram 32,15 gramas. As drogas estavam embaladas individualmente, característica compatível com a comercialização, conforme o registro policial. Também foram apreendidos R$ 400 em dinheiro e um telefone celular.
Ainda segundo o boletim, o adolescente admitiu preliminarmente envolvimento com o tráfico e afirmou atuar em conjunto com os outros três indivíduos que conseguiram fugir. As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que confirmou, por meio de exame pericial, a natureza entorpecente do material apreendido.
A autoridade policial ratificou a apreensão em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O adolescente foi encaminhado para as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com comunicação ao Ministério Público.

