A possibilidade de deixar de receber a conta de energia elétrica impressa preocupa uma ouvinte do Fala Cidade, moradora do Jardim Primavera, na periferia da zona norte de Marília. Ela relatou que não havia recebido a fatura até quinta-feira (29), embora o documento tenha vencimento previsto para o dia 16.
Após entrar em contato com a agência da CPFL Paulista, ela afirmou ter conseguido o envio de uma segunda via em PDF, mas disse ter sido informada sobre a possibilidade de a distribuidora deixar de encaminhar as contas em papel aos consumidores.
A preocupação, segundo a ouvinte, vai além do atraso na entrega. Ela questiona as dificuldades que a eventual substituição da fatura impressa pela digital pode provocar, principalmente entre idosos e pessoas sem familiaridade com ferramentas tecnológicas ou sem acesso a aparelhos celulares adequados.
“Quem tem pessoas que sabe baixar a conta, tudo bem. Mas e aquelas que não têm celular mais avançado, os velhinhos que não têm ninguém por elas, o que vai fazer?”, questionou.
Sem atrasos, diz CPFL
Procurada pelo Fala Cidade, a CPFL Paulista informou, em nota, que não identificou problemas na entrega das contas de energia em Marília. A empresa afirmou que os envios seguem o calendário regular de faturamento no município.
Para os casos em que o consumidor não recebe o boleto, a orientação é procurar a distribuidora pelos canais digitais, como o aplicativo CPFL Energia e o site cpfl.com.br, ou presencialmente em uma agência de atendimento. Nessas plataformas também é possível solicitar a segunda via e consultar a data de vencimento.
A manifestação da concessionária, entretanto, não esclarece se existe alguma mudança planejada na política de distribuição das faturas impressas, informação que motivou a preocupação da moradora. Também não elimina a discussão sobre o direito de escolha do consumidor, expressamente previsto na regulamentação do setor elétrico.
Direito previsto
A principal garantia está no artigo 333 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O dispositivo estabelece que a distribuidora deve entregar a fatura de forma impressa no endereço da unidade consumidora ou digitalmente, desde que exista concordância prévia do cliente. Também admite outros meios de entrega, desde que previamente acordados entre as partes.
O parágrafo primeiro é ainda mais direto: o consumidor pode modificar sua opção de recebimento a qualquer momento, escolhendo entre a versão impressa e a digital. Na prática, isso significa que a distribuidora não pode impor a migração para o formato eletrônico sem o consentimento do titular da unidade consumidora. Da mesma maneira, quem aderiu à conta digital pode solicitar o retorno ao recebimento regular em papel.
A questão também envolve o Código de Defesa do Consumidor (CDC), embora a legislação não trate especificamente do formato da conta de energia. O artigo 6º, inciso III, assegura o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados. Já os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, estabelecem proteções contra exigências manifestamente excessivas e cláusulas contratuais abusivas. A garantia específica da escolha entre a fatura impressa e a digital, contudo, está na resolução da Aneel.
Como reclamar?
Caso a CPFL Paulista deixe de encaminhar a conta impressa mesmo após solicitação do consumidor, a orientação é registrar um pedido de alteração da modalidade de recebimento e guardar o número do protocolo. Se a distribuidora não solucionar a demanda, o cliente pode recorrer à Aneel, depois de procurar os canais de atendimento da empresa, ou registrar reclamação no Procon.
A agência reguladora mantém informações sobre os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica em seu portal oficial.

