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Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

João Francisco de Assis Neto queria se candidatar a deputado federal

Rodrigo Viudes por Rodrigo Viudes
29/10/2026
em Nacional
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas. 

O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.

O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.

Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

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Rodrigo Viudes

Rodrigo Viudes

Jornalista formado pela Universidade de Marília (Unimar). Atua desde 1994. Começou como repórter esportivo no Jornal da Manhã, de Marília (SP). Permaneceu na função até 2008, quando passou para a editoria de Cidades. Deixou o jornal em 2011. Em março de 2012, foi convidado para trabalhar no BOM DIA em Bauru (SP). Foi efetivado editor-executivo em julho do mesmo ano. Permaneceu na função até março de 2013. Assumiu como editor-chefe e passou a prestar serviços na mesma função no Diário de S. Paulo, em São Paulo. Neste período fundou a JMG Comunicação. Em junho do mesmo ano, passou a escrever para as revistas ‘D Marília’, de Marília. Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 participou da implantação do 'Jornal D Marília', de cuja redação desligou-se em março, encerrando um período de quase sete anos de serviços prestados à Editora D Marília. Foi assessor da Pastoral da Comunicação (Pascom) em Marília e atua como colaborador do jornal 'Folha de S. Paulo'. Entre maio de 2017 e julho de 2019, foi membro da bancada de entrevistadores do Programa Roda Marília, da TV Cidade Marília (canal 9). Foi presidente da Associação Cultural Banda Marcial "Cidade de Marília" e membro suplente do Conselho Municipal da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília. Entre novembro e dezembro de 2020, atuou como repórter freelancer do jornal 'O DIA' de Marília. De setembro de 2020 a julho de 2021 foi repórter e comentarista político do Programa 'Fala Cidade' das rádios Clube FM/Itaipu FM de Marília. Desde janeiro de 2020 é produtor de conteúdos da ​GM Mídia, de Belo Horizonte (MG). Entre março de 2023 e de 2024 prestou serviços de comunicação à Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia (FSNT) de Pompeia (SP). Entre julho de 2024 e setembro de 2026 foi repórter freelancer do portal Marília Notícia. Em janeiro de 2025 ingressou no curso de Ciências Sociais na Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC), campus da Unesp em Marília. ​Desde outubro de 2026 atua como redator do site Fala Cidade.com de programa homônimo da Rádio Clube FM de Marília.

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