A Câmara Municipal de Marília vota nesta segunda-feira (26) a abertura de uma Comissão Processante (CP) contra o vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil). A sessão ordinária começa às 16h, com acesso aberto ao público, mas a análise da denúncia está prevista para a Ordem do Dia, após as 18h.
A decisão dos vereadores definirá se o pedido será admitido e se haverá a instauração de um processo político-administrativo que poderá resultar na cassação do mandato. A votação desta segunda-feira não representa um julgamento definitivo sobre os fatos, mas uma decisão preliminar sobre a abertura do procedimento de investigação no âmbito do Legislativo.
A denúncia foi protocolada na terça-feira (20) pelo Comitê Municipal Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O documento solicita a apuração de fatos relacionados a um vídeo divulgado na segunda-feira anterior (19), no qual Féfin aparece dominando a namorada no chão com as pernas.
Féfin não poderá votar o recebimento da denúncia. Em seu lugar, participará da sessão o suplente Fernandão do Guincho, também do União Brasil, que declarou ao Programa Fala Cidade ser favorável à abertura da Comissão Processante. A substituição está prevista no Decreto-Lei 201/1967, que estabelece regras para processos político-administrativos envolvendo prefeitos e vereadores.
Para que a denúncia seja admitida, são necessários pelo menos nove votos favoráveis, correspondentes à maioria dos 17 integrantes da Câmara. Caso o pedido alcance esse número, o presidente do Legislativo deverá constituir uma Comissão Processante formada por três vereadores, responsáveis pelas funções de presidente, relator e terceiro membro. Caberá ao grupo conduzir a instrução, examinar os elementos apresentados e assegurar ao denunciado o direito de defesa.
Rito investigativo
A abertura da CP, portanto, não significa cassação automática nem comprovação das acusações. Trata-se da etapa inicial de um procedimento que deverá apurar os fatos e permitir a manifestação das partes. Ao longo do processo, o vereador terá oportunidade de apresentar sua defesa, enquanto a comissão deverá reunir e examinar os elementos necessários para elaborar uma conclusão sobre a denúncia.
De acordo com o Decreto-Lei 201/1967, concluída a instrução, o denunciado deverá ter vista do processo para apresentar razões escritas no prazo de cinco dias. Na sequência, a comissão emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento. Nessa etapa, os vereadores poderão se manifestar verbalmente por até 15 minutos cada um, e o denunciado ou seu procurador terá até duas horas para realizar a defesa oral.
O julgamento final prevê votações nominais para cada infração descrita na denúncia. Para a cassação do mandato, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, o equivalente a 12 dos 17 vereadores.
Se houver condenação, o presidente deverá proclamar o resultado e expedir o decreto legislativo de cassação. Se o resultado for absolutório, o processo será arquivado. Em qualquer hipótese, o resultado deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral.
A legislação estabelece ainda que o processo deve ser concluído em até 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se esse prazo terminar sem julgamento, o procedimento será arquivado, sem impedir a apresentação de uma nova denúncia, inclusive sobre os mesmos fatos.
Projetos em votação
Além da análise do caso Féfin, a pauta da sessão inclui dois projetos de autoria da Prefeitura de Marília. O primeiro, o Projeto de Lei Complementar nº 31/2026, prevê a criação de cargos efetivos de médico especialista e cirurgião-dentista especialista, a serem preenchidos por concurso público. A proposta modifica as Leis Complementares nº 11/1991 e nº 922/2021 e exige maioria absoluta para aprovação nesta primeira discussão.
O segundo item é o Projeto de Lei nº 172/2026, que altera a Lei nº 9.393/2025, relacionada à desafetação de uma área no Residencial Reserva Esmeralda e à autorização para permuta por lotes localizados no bairro Senador Salgado Filho, de propriedade de Ildemar Encide Sampaio. A proposta, vinculada ao protocolo nº 163.779/2024, também será submetida à primeira discussão, com votação qualificada.

