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TRE-SP rejeita recurso de Rossana e Albuquerque pode voltar

Por unanimidade, corte não conheceu dos embargos apresentados pela vereadora e pelo PSD e ordenou o cumprimento do julgamento sobre a chapa do Mobiliza

Rodrigo Viudes por Rodrigo Viudes
22/10/2026
em Cidade
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a execução imediata da decisão que manteve a anulação dos votos recebidos pelo Mobiliza nas eleições para vereador de Marília, em 2024, após o reconhecimento de fraude à cota de gênero.

Em acórdão publicado nesta quinta-feira (22), os magistrados rejeitaram, por unanimidade, o pedido da vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho e do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) para ingressarem no processo e não conheceram dos embargos de declaração apresentados por ambos.

A decisão pode provocar uma nova alteração na composição da Câmara Municipal, com a saída de Rossana Camacho e o retorno de José Carlos Albuquerque (Podemos), primeiro suplente da legenda beneficiado pela retotalização dos votos. A mudança, contudo, depende do cumprimento dos procedimentos eleitorais decorrentes do julgamento.

Tentativa barrada

Rossana Camacho e o diretório municipal do PSD tentaram ingressar na ação como assistentes da candidata Fabiana Lehnhardt, que também contestou a condenação relacionada à chapa do Mobiliza. Os requerentes alegaram que a alteração no resultado eleitoral afetaria diretamente a ocupação das cadeiras do Legislativo municipal.

No mérito, defenderam que a chapa remanescente do Mobiliza teria preservado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, mesmo após o afastamento da candidatura considerada fictícia. Também questionaram a extensão das consequências da irregularidade e sustentaram que a conduta individual de uma candidata não deveria levar, automaticamente, à invalidação dos votos de outras candidatas que teriam disputado efetivamente a eleição.

A relatora do caso, juíza Fernanda Massad, rejeitou os argumentos para ingresso no processo. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, o interesse de Rossana e do PSD na manutenção da composição da Câmara representa um efeito indireto da decisão eleitoral, e não uma relação jurídica diretamente atingida pelo julgamento da ação.

O acórdão destaca que o processo tem como objeto a apuração da fraude à cota de gênero e a aplicação das sanções correspondentes aos investigados. A eventual mudança na distribuição das cadeiras seria uma consequência posterior da execução da decisão e da recontagem dos votos.

Por esse motivo, o tribunal concluiu que não estavam preenchidos os requisitos legais para a participação dos interessados como assistentes simples ou litisconsorciais.

Embargos rejeitados

Além de barrar a intervenção de Rossana e do PSD, o TRE-SP não conheceu dos embargos de declaração apresentados por ambos. Na prática, isso significa que o tribunal não admitiu o exame do pedido de alteração do resultado do julgamento por meio desse recurso.

A relatora observou que a parte assistida já havia apresentado embargos de declaração, julgados anteriormente pela corte, e que a jurisdição do TRE-SP estava esgotada para modificar o mérito da decisão na instância ordinária. O acórdão também apontou a falta de legitimidade recursal dos novos embargantes.

A decisão foi unânime. Ao final, o colegiado determinou o cumprimento imediato do acórdão anterior, que manteve as consequências eleitorais da fraude à cota de gênero atribuída à chapa proporcional do Mobiliza.

Disputa por vaga

O caso já provocou mudanças na composição da Câmara de Marília. Em julho, após a retotalização dos votos, José Carlos Albuquerque assumiu uma cadeira no Legislativo, enquanto Rossana Camacho deixou o mandato. Posteriormente, uma decisão provisória do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da medida, permitindo o retorno da vereadora.

Com o novo acórdão do TRE-SP, o processo avança para o cumprimento da decisão eleitoral, após o encerramento da atuação da corte na instância ordinária. A Justiça Eleitoral deverá adotar as providências cabíveis para executar o julgamento, observadas as determinações judiciais aplicáveis ao caso.

A disputa tem origem na ação que apontou fraude à cota de gênero na chapa do Mobiliza nas eleições municipais de 2024. A legislação exige que cada partido ou federação observe o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.

A Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade relacionada à candidatura de Juliana Ferreira do Nascimento e manteve a anulação dos votos do Mobiliza para vereador, com repercussão no cálculo das vagas da Câmara.

A nova etapa pode resultar novamente na substituição de Rossana Camacho por José Carlos Albuquerque (Podemos). A efetivação da mudança, entretanto, depende dos atos formais de cumprimento da decisão pela Justiça Eleitoral.

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Rodrigo Viudes

Rodrigo Viudes

Jornalista formado pela Universidade de Marília (Unimar). Atua desde 1994. Começou como repórter esportivo no Jornal da Manhã, de Marília (SP). Permaneceu na função até 2008, quando passou para a editoria de Cidades. Deixou o jornal em 2011. Em março de 2012, foi convidado para trabalhar no BOM DIA em Bauru (SP). Foi efetivado editor-executivo em julho do mesmo ano. Permaneceu na função até março de 2013. Assumiu como editor-chefe e passou a prestar serviços na mesma função no Diário de S. Paulo, em São Paulo. Neste período fundou a JMG Comunicação. Em junho do mesmo ano, passou a escrever para as revistas ‘D Marília’, de Marília. Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 participou da implantação do 'Jornal D Marília', de cuja redação desligou-se em março, encerrando um período de quase sete anos de serviços prestados à Editora D Marília. Foi assessor da Pastoral da Comunicação (Pascom) em Marília e atua como colaborador do jornal 'Folha de S. Paulo'. Entre maio de 2017 e julho de 2019, foi membro da bancada de entrevistadores do Programa Roda Marília, da TV Cidade Marília (canal 9). Foi presidente da Associação Cultural Banda Marcial "Cidade de Marília" e membro suplente do Conselho Municipal da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília. Entre novembro e dezembro de 2020, atuou como repórter freelancer do jornal 'O DIA' de Marília. De setembro de 2020 a julho de 2021 foi repórter e comentarista político do Programa 'Fala Cidade' das rádios Clube FM/Itaipu FM de Marília. Desde janeiro de 2020 é produtor de conteúdos da ​GM Mídia, de Belo Horizonte (MG). Entre março de 2023 e de 2024 prestou serviços de comunicação à Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia (FSNT) de Pompeia (SP). Entre julho de 2024 e setembro de 2026 foi repórter freelancer do portal Marília Notícia. Em janeiro de 2025 ingressou no curso de Ciências Sociais na Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC), campus da Unesp em Marília. ​Desde outubro de 2026 atua como redator do site Fala Cidade.com de programa homônimo da Rádio Clube FM de Marília.

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