A Prefeitura de Marília abriu caminho para que a Rizzo Parking, empresa vinculada à operação da Zona Azul, explore também o serviço de aluguel de patinetes elétricos compartilhados no município. A possibilidade está prevista no Decreto nº 15.120, de 21 de outubro de 2026, que regulamenta a atividade como receita acessória da concessão do estacionamento rotativo público.
A ampliação ocorre em meio ao histórico recente de disputa entre a administração municipal e a empresa em torno do contrato da Zona Azul. Em dezembro de 2023, a Prefeitura anunciou a rescisão da concessão e aplicou sanções à Rizzo, incluindo multa e impedimento de contratar com o município por um ano. A empresa recorreu à Justiça e obteve, em janeiro de 2024, decisão provisória que suspendeu os efeitos da rescisão, permitindo seu retorno à operação do estacionamento rotativo.
O decreto assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) vincula o novo serviço ao Contrato Administrativo nº 005/2021, firmado para a concessão do estacionamento rotativo público. O texto identifica a concessionária operadora como titular desse contrato e atribui à EMDURB a função de concedente.
A regulamentação, entretanto, não significa que o aluguel de patinetes já esteja autorizado a funcionar imediatamente. O artigo 9º condiciona o início das atividades e a instalação dos pontos nas vias públicas à celebração de um termo aditivo contratual. O documento deverá formalizar a autorização para a nova fonte de receita, definir os mecanismos de fiscalização dos repasses financeiros e incorporar o mapa dos locais aprovados para ocupação viária.
Receita compartilhada
Pelas regras estabelecidas, a concessionária deverá repassar à EMDURB 20% da receita bruta obtida com o aluguel dos patinetes. A empresa também terá de manter a contabilidade dessa atividade separada da arrecadação convencional da Zona Azul.
O sistema digital de gestão deverá disponibilizar dados auditáveis sobre o número de corridas, a frota ativa, os valores faturados e a localização dos equipamentos. O decreto não apresenta, porém, estimativa de arrecadação nem projeção de quanto o novo serviço poderá representar financeiramente para o município.
A frota inicial está limitada a 200 patinetes. Uma eventual ampliação dependerá de autorização conjunta e fundamentada da Diretoria da EMDURB e do Poder Executivo.
Regras nas ruas
A regulamentação estabelece limites para a circulação dos equipamentos conforme o tipo de via. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Nas ruas compartilhadas com veículos automotores, os patinetes só poderão circular em vias cujo limite geral seja de até 40 km/h, mantendo velocidade máxima de 20 km/h.
Nas áreas de circulação exclusiva de pedestres autorizadas, como calçadões e parques, o limite será de 6 km/h, com prioridade absoluta para quem estiver a pé.
O decreto também proíbe a circulação, a travessia longitudinal, o estacionamento e o abandono de patinetes em pistas de cooper, circuitos de caminhada e áreas exclusivas para atividades esportivas e recreativas a pé. A restrição inclui a pista de cooper da Avenida das Esmeraldas. O aplicativo da operadora deverá contar com bloqueios eletrônicos para impedir a propulsão dos equipamentos nessas áreas.
Os pontos de retirada e devolução dependerão de aprovação prévia da Engenharia de Trânsito da EMDURB. Não poderão obstruir a passagem de pedestres, acessos para pessoas com deficiência, entradas de veículos, hidrantes, bocas de lobo, pontos de embarque e desembarque de ônibus ou vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência.
O serviço será destinado a maiores de 18 anos e deverá funcionar diariamente, das 6h às 22h. Os equipamentos também precisarão contar com freios, campainha, iluminação, identificação e rastreamento por GPS, além de seguro nas condições previstas no decreto.
Histórico contratual
A relação entre o poder público municipal e a Rizzo Parking já passou por medidas administrativas e disputas judiciais. Em novembro de 2023, a administração municipal aplicou à empresa multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato e impedimento de licitar e contratar com o município por um ano, além de determinar a rescisão da concessão. A decisão foi mantida administrativamente em dezembro daquele ano.
A empresa questionou as medidas judicialmente e obteve decisão provisória favorável em janeiro de 2024, que permitiu a retomada da operação da Zona Azul enquanto a controvérsia era discutida. O episódio foi acompanhado de novos desdobramentos judiciais e administrativos, conforme registros públicos da época.
Com o novo decreto, a concessão do estacionamento rotativo passa a ser utilizada como base para a previsão de uma segunda atividade comercial relacionada à mobilidade urbana. A efetivação do serviço, contudo, depende da formalização contratual e da aprovação técnica dos pontos de parada.
A documentação do termo aditivo e a situação jurídica atual da concessão são elementos centrais para esclarecer os fundamentos da ampliação e as condições em que a nova atividade poderá ser explorada.
