A Câmara Municipal de Marília confirmou a votação da denúncia contra o vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil) na sessão ordinária da próxima segunda-feira (26), a partir das 16h. O pedido de abertura de uma Comissão Processante (CP) recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que considerou atendidos os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.
A análise jurídica permite que a denúncia seja submetida ao plenário, mas não representa julgamento antecipado sobre os fatos atribuídos ao parlamentar. O pedido foi protocolado na última terça-feira (20) pelo Comitê Municipal Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Para que a comissão processante seja instalada, são necessários ao menos nove votos favoráveis entre os 17 vereadores da Câmara. Caso a denúncia não alcance o apoio necessário, será arquivada. A deliberação seguirá o quórum da maioria dos presentes, conforme o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, informou o Legislativo em resposta à consulta do Fala Cidade.
Convocação do suplente
Féfin está legalmente impedido de participar da votação sobre o recebimento da denúncia. Por esse motivo, a Câmara convocará seu suplente, Fernando Libano Domingos, o Fernandão do Guincho (União Brasil), para substituí-lo durante a deliberação, observadas as formalidades legais. Se o plenário aceitar a denúncia, a Comissão Processante deverá ser constituída na mesma sessão, por sorteio entre os vereadores desimpedidos, conforme o procedimento previsto na legislação.
O pedido foi apresentado após a divulgação, na segunda-feira, de um vídeo em que Féfin aparece com as pernas sobre o corpo da namorada, que está deitada de costas no chão. A denúncia aponta possível quebra de decoro parlamentar e solicita que o Legislativo apure os fatos.
A abertura de uma comissão, caso aprovada, dará início a um procedimento político-administrativo de investigação, sem significar, por si só, comprovação de irregularidade, condenação criminal ou definição antecipada de responsabilidade do vereador.

