Um homem de 63 anos, aposentado, denunciou à Polícia Civil um suposto estelionato relacionado à contratação de serviços de regularização documental de um veículo em um despachante no Centro de Marília. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima pagou R$ 3.880 por procedimentos que, conforme relatado, não foram concluídos. O caso foi registrado na noite de segunda-feira (19), na Central de Polícia Judiciária (CPJ), sob responsabilidade da equipe chefiada pela delegada plantonista.
De acordo com o relato, a contratação ocorreu em 30 de dezembro de 2024, quando o homem procurou o estabelecimento para regularizar a documentação de um Volkswagen Fox prata, incluindo licenciamento, débitos de IPVA, transferência e outras pendências administrativas. Pelo serviço, ele pagou R$ 2.700 com cartão de crédito a um homem de 53 anos, apontado como responsável pelos procedimentos.
Ainda conforme a vítima, em 21 de maio de 2025, houve um segundo pagamento, de R$ 1.180 em dinheiro, destinado à confecção e instalação de uma placa veicular no padrão Mercosul. O responsável teria se comprometido a providenciar a placa e entregar o automóvel com a documentação regularizada.
O aposentado afirmou que realizou cobranças ao longo dos meses, mas recebeu justificativas e adiamentos, incluindo alegações de problemas no sistema utilizado para os procedimentos. Até o registro da ocorrência, segundo o relato, os serviços não haviam sido concluídos e os valores pagos não tinham sido devolvidos.
Diante da falta de solução, o homem procurou outro despachante, onde teria sido informado de que as pendências do veículo somavam aproximadamente R$ 6.600. A situação, segundo declarou à polícia, provocou prejuízos financeiros e dificuldades para utilizar o automóvel, inclusive no exercício de suas atividades profissionais.
O último contato relatado ocorreu em 14 de outubro deste ano, quando o homem apontado como responsável compareceu à residência da vítima e entregou o documento do veículo. Questionado sobre a devolução do dinheiro ou o pagamento das taxas necessárias à regularização, ele teria afirmado que não dispunha de recursos para nenhuma das duas providências.
A vítima informou possuir comprovantes dos dois pagamentos, anexados ao boletim de ocorrência. A ocorrência foi registrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, sem prisão em flagrante. A apuração deverá esclarecer as circunstâncias dos fatos e eventual responsabilidade criminal.

