Um operador de máquina de 39 anos teve um prejuízo de R$ 9.997 em duas transferências via Pix após receber uma ligação telefônica com uma suposta oferta de emprego, em Marília. O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) na noite de quarta-feira (21), como estelionato eletrônico.
Segundo o boletim de ocorrência, a abordagem aconteceu por volta das 18h, quando um homem desconhecido entrou em contato com a vítima sob o pretexto de oferecer uma oportunidade de trabalho. Durante a conversa, o interlocutor pediu informações bancárias. O operador informou que tinha conta em um banco tradicional, mas o suposto recrutador demonstrou interesse nos dados de uma conta digital.
A vítima forneceu informações referentes à conta e ao cartão. Quando o homem passou a solicitar o reconhecimento facial, porém, desconfiou de que poderia se tratar de um golpe e encerrou imediatamente a ligação.
Após a conversa, o celular da vítima ficou bloqueado ou inoperante, impedindo o uso normal do aparelho. Por volta das 20h50, com a ajuda de um familiar e utilizando outro celular, o operador conseguiu acessar a conta e constatou movimentações que afirma não ter realizado nem autorizado.
Prejuízo financeiro
De acordo com os comprovantes apresentados à Polícia Civil, foram feitas duas transferências via Pix, de R$ 4.999 e R$ 4.998, totalizando R$ 9.997. Os registros indicam que os pagamentos foram destinados a duas pessoas diferentes.
Além das transferências, a vítima identificou a contratação de um empréstimo de R$ 1 mil, creditado na conta às 19h12, e uma aplicação financeira do mesmo valor, registrada um minuto depois. O boletim não esclarece se essas duas operações geraram prejuízo adicional efetivo, uma vez que o valor do empréstimo foi creditado na própria conta e aplicado em seguida.
O operador informou à polícia que não reconhece nenhuma das movimentações e que tentava entrar em contato com a instituição financeira para contestar as operações e buscar providências. Ele não conseguiu informar o número utilizado na ligação, pois o celular ficou inoperante após a abordagem.
O caso foi registrado como estelionato praticado por meio eletrônico, previsto no artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal. A ocorrência foi atendida por equipe chefiada pela delegada plantonista. A autoria é desconhecida, e os comprovantes bancários foram anexados ao registro para auxiliar nas providências investigativas.

